Se sua empresa pagou impostos em excesso devido a erros de cálculo ou enganos, podemos ajudá-lo a recuperar essas receitas.
Vamos avaliar a situação fiscal da sua empresa e determinar se há oportunidades de recuperação de impostos pagos em excesso e abatimentos futuros.
Já recuperamos mais de 30 milhões de reais em tributos indevidos.
Já são mais de 100 clientes que confiam nos nossos serviços.
A nossa taxa de sucesso é mais de 95% em recuperação tributária.
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Neste pequeno estudo de caso, simulamos como procedemos na recuperação do crédito, neste exemplo, aplicamos a Exclusão do ICMS na Base de PIS/COFINS.
O faturamento não pode ultrapassar 78 milhões por ano.
No regime monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação se concentra em uma única fase da produção, onde o imposto é pago pelo importador ou pelo fabricante. Portanto, para os revendedores de produtos enquadrados nesse regime, o cálculo do PIS e da COFINS não é baseado na receita proveniente da venda desses produtos.
Os contribuintes que pagam o ICMS sob a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem devolvidos a partir da análise do valor tributado vs o valor de venda final.
No mês de março de 2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que “o ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706)”. Portanto, é necessário remover o valor do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) não é considerado um faturamento do contribuinte. Este fato possibilita a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando dessa forma, créditos tributários a serem recuperados.
O STF decidirá se o Imposto Sobre Serviços (ISS) não é considerado um faturamento do contribuinte. Assim, caso a tese seja julgada procedente, possibilitará a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando dessa forma, créditos tributários a serem recuperados.
É de suma importância para o Contribuinte realizar o procedimento judicial, para não haver uma possível decisão com efeito modulatóriopara não perder o direito à recuperação dos últimos 60 meses.
O regime de lucro presumido pode ser benéfico para empresas que têm uma margem de lucro acima daquela estipulada pela Receita Federal. Nesses casos, a empresa será tributada com base na presunção do lucro, mas na verdade pode ter margens de lucro maiores do que a presunção, resultando em um pagamento menor de impostos em comparação com o regime do Lucro Real.
No julgamento do STJ em 26/10/2022, a Ministra Regina Helena Costa votou a favor dos contribuintes, reconhecendo que o ICMS não deve ser incluído na receita bruta para fins de apuração do IRPJ/CSLL no lucro presumido. O Ministro Gurgel de Faria pediu mais tempo para analisar o caso. Em 17/02/2023, o tema foi novamente incluído na pauta de julgamento para 08/03/2023. Aguardam-se os votos de oito ministros e do presidente.
Não há teto limite para o faturamento.
No regime monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação se concentra em uma única fase da produção, onde o imposto é pago pelo importador ou pelo fabricante. Portanto, para os revendedores de produtos enquadrados nesse regime, o cálculo do PIS e da COFINS não é baseado na receita proveniente da venda desses produtos.
Os contribuintes que pagam o ICMS sob a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem devolvidos a partir da análise do valor tributado vs o valor de venda final.
No mês de março de 2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que “o ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706)”. Portanto, é necessário remover o valor do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
As empresas incluídas no regime tributário do Lucro Real (não-cumulativo) podem ter a possibilidade de utilização dos insumos considerados essenciais para o creditamento do PIS e da COFINS. Ocasionando a recuperação dos tributos pagos indevidamente.
Não há a possibilidade de tributação de tais benesses pelo IRPJ e CSLL, tendo em vista que haveria a violação do pacto federativo e o esvaziamento do benefício, além de a própria Lei Complementar n° 160/17 ter equiparado os incentivos e benefícios fiscais “(típicas subvenções de custeio ou recomposição de custos), assim através de procedimento judicial ou extrajudicial poderá a empresa recuperar os 5 anos pagos a maior desses tributos.
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Vamos trazer um diagnóstico tributário para seu negócio e sanar suas principais dúvidas.
Analisamos a legislação atual e apresentamos as opções tributárias mais vantajosas.
Assim que o processo for realizado com sucesso, a receita recuperada vai estar disponível.
A recuperação de receitas por tributação indevida é um processo que tem como objetivo recuperar os valores pagos indevidamente em tributos, impostos ou taxas. Isso pode acontecer devido a uma interpretação equivocada da legislação tributária ou a uma aplicação indevida das normas fiscais.
A recuperação de receitas por tributação indevida pode trazer diversos benefícios para as empresas e pessoas físicas, tais como a redução de custos, o aumento da competitividade no mercado, o aumento da lucratividade e a melhoria da gestão financeira.
A recuperação tributária pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso e das condições estabelecidas. A recuperação extrajudicial tende a ser mais rápida.
Basta clicar em um dos botões presentes nesta página, preencher seus dados corretamente na aplicação para que possamos contactar sua empresa caso ela enquadre nos requisitos do escritório.
A análise será realizada numa reunião online e 100% gratuita com duração máxima de 30 minutos.
A primeira reunião com nosso especialista em análise tributária para identificar oportunidades não terá custo.
Depois de realizar um diagnóstico detalhado, apresentaremos as possibilidades de recuperação tributária a serem trabalhadas mais o percentual que o escritório terá após o êxito sobre a receita recuperada.
Ganhamos somente se o seu negócio ganha!
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